Os Procons mineiros receberam diversas reclamações de que os bancos vinham dificultando o fornecimento aos consumidores de informações cadastrais financeiras imprescindíveis ao exercício do direito de transferir dívidas para outras instituições financeiras, bem como às necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente, consistentes no boleto com o saldo devedor proporcionalmente reduzido.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Renato Franco de Almeida afirmou que “vê-se a ausência de boa-fé na conduta dos prestadores de crédito, que utilizam de diversas formas e meios desleais para impedir a quitação do débito em valores aquém do inicialmente previsto ou para embaraçar a transferência de seus créditos para outras instituições“.
A cada contratação identificada, em descumprimento à decisão administrativa cautelar, os bancos terão que pagar multa diária de R$ 1 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: www.migalhas.com.br