Gilberto Melo

Mútuo. Correção Monetária. Pro Rata Temporis

Quanto ao contrato de confissão de dívida celebrado entre o município, a União e a CEF referente ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a Turma firmou que é aplicável ao mútuo o critério pro rata temporis para a correção monetária em relação às parcelas do crédito entregue ao mutuário. Precedentes citados: REsp 94.629-MS, DJ 12/4/1999; Edcl no REsp 36.228-RS, DJ 10/6/1996, e REsp 36.576-SC, DJ 6/9/1993. REsp 884.715-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15/5/2008.

Fonte: www.stj.gov.br