A partir do momento em que uma execução é ajuizada, a correção de débitos judiciais deve seguir os parâmetros da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e não mais aquela prevista no contrato entre as empresas. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alterou o índice de correção em um caso em que foi confirmado “excesso de execução” — um tipo de cobrança indevida… Veja esta notícia no site do Conjur.