Gilberto Melo

Não cabe redução de multa que só incide sobre a parte descumprida do contrato

Uma multa que já incide apenas sobre a parte não cumprida de um contrato não pode ser reduzida por decisão judicial. A medida configura dupla mitigação indevida da penalidade e uma violação à autonomia das partes envolvidas no caso. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença de primeiro grau para manter uma multa de 50% sobre a parte não entregue de uma carga de soja… Veja esta notícia no site do Conjur.