Gilberto Melo

Notas explicativas da tabela do TJMG

 

1. Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-r/INPC, usados como referência para a JUSTIÇA ESTADUAL em Minas Gerais:

ORTN de outubro/1964 a fevereiro/1986
OTN de março/1986 a janeiro/1989 (Pro rata de abril/1986 a fevereiro/1987)
BTN de fevereiro/1989 a janeiro/1991
TR de fevereiro/1991 a junho/1994
IPC-r/IBGE de julho/1994 a junho/1995
INPC/IBGE de julho/1995 em diante.

2. A tabela leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/1967, março/1986, janeiro/1989 e agosto/1993 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/1994. Basta, então, multiplicar o valor histórico pelo fator da data de origem.

3. Os fatores desta tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja:

• Cr$ (Cruzeiro) para datas até 31.01.1967
• NCr$ (Cruzeiro Novo) para datas entre 01.02.1967 e 30.04.1970
• Cr$ (Cruzeiro) para datas entre 01.05.1970 e 28.02.1986
• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.1986 e 31.12.1988
• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.1989 e 31.07.1993. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.1989 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000
• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.1993 e 30.06.1994. Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados
• R$ (Real) a partir de 01.07.1994

4. Na tabela não foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos abaixo relacionados, os quais são contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ:

• IPC-STJ/OTN de Janeiro/1989 1.4272
• IPC-STJ/BTN de Fevereiro/1989 1.0631 (1.1014 ÷ 1.036)
• IPC-IBGE/BTN de Março/1990 a Jan/1991 1.9615 (8.4237079 ÷ 4.2946015)
• IPC-IBGE/TR de Fevereiro/1991 1.1390 (1.2187 ÷ 1.07)

5. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme sentença.

6. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.