1. Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-r/INPC, usados como referência para a JUSTIÇA ESTADUAL em Minas Gerais: ORTN de outubro/1964 a fevereiro/1986 |
2. A tabela leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda ocorridas em fevereiro/1967, março/1986, janeiro/1989 e agosto/1993 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/1994. Basta, então, multiplicar o valor histórico pelo fator da data de origem. |
3. Os fatores desta tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: • Cr$ (Cruzeiro) para datas até 31.01.1967 |
4. Na tabela não foram incluídos os percentuais expurgados pelos planos econômicos abaixo relacionados, os quais são contemplados por jurisprudência pacificada na Corte Especial do STJ: • IPC-STJ/OTN de Janeiro/1989 1.4272 |
5. A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme sentença. |
6. ATENÇÃO: Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10 de cada mês. |