Gilberto Melo

Nova perícia pode ser negada quando a anterior é suficiente ao esclarecimento da verdade

Pode o juiz ou a autoridade policial negar nova perícia requerida pelas partes quando a anteriormente realizada é suficiente ao esclarecimento da verdade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ negou o pedido da defesa de um homem que solicitava a realização de nova perícia para comprovar a veracidade de voz em negociação de um sequestro.

O homem foi denunciado pela prática de extorsão mediante sequestro, seguida de morte e ocultação de cadáver. Ele teria participado, no dia 11/2/2004, juntamente com outros 15 corréus, do sequestro de uma mulher, com a finalidade de obter R$ 500 mil de resgate, sendo o interlocutor do grupo nos contatos telefônicos com o pai da vítima. Apesar de pago o resgate, a vítima foi morta poucos dias após, tendo o seu corpo sido ocultado pelos agentes.

O pedido de produção de prova pericial foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no TJRJ, que foi negado. “No caso, o laudo pericial carreado nos autos é incólume de dúvida ao apontar o paciente como a pessoa que agiu como negociador com a família da vítima”, afirmou a decisão.

No STJ, a defesa sustentou a necessidade da realização de nova perícia a fim de comprovar que a voz do negociador do sequestro não é a mesma do acusado, não havendo outras provas em seu desfavor, sendo ele inocente.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a decisão do TJRJ deve subsistir, uma vez que foi devidamente fundamentada na desnecessidade da prova pericial, porque é descabida ao deslinde da verdade. (RHC 20137)

Fonte: www.stj.gov.br