Uma das inovações do Código de Processo Civil de 2015 em relação à legislação processual anterior, de 1973, é a previsão expressa de que o titular do direito aos honorários de sucumbência fixados em sentenças é o advogado; e não a parte. Tal regra, que está de acordo com o que já previa o Estatuto da Advocacia… Veja esta notícia no Conjur.