O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o relatório de Gestão da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios). Essa Comissão tem o objetivo de assessorar a entidade a respeito do tema “precatórios judiciais”.
São desenvolvidas atividades como a modulação do pagamento de dívidas do poder público e o pedido de proposição de nova redação à Sumula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe a não incidência de juros de mora sobre os precatórios pagos no ano seguinte.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, destaca que a entidade irá propor ao STF a nova redação à Sumula 17. “Apresentamos a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e hoje (03) ela foi aprovada. Em breve, o Conselho Federal da OAB irá apresentá-la na Suprema Corte”.
Innocenti ainda explicou que a Súmula nº 17 dispõe que, durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. “Hoje, ela é aplicada como se ainda estivesse em vigor, porém ela foi revogada pela Emenda Constitucional número 62 (EC)”.
A partir da promulgação da EC nº 62, foi criado o parágrafo 12º do artigo 100 da Constituição Federal, que dispôs que incidem juros moratórios e correção monetária nos débitos judiciais requisitados em face da fazenda pública até a data do efetivo pagamento.
Outra matéria que a Comissão tem acompanhado é o pedido de modulação, formulado pelo Pará, dos efeitos da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62/2009, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento, no prazo de 15 anos, do estoque de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Confira aqui a íntegra do relatório.
Fonte: www.oab.org.br