O Conselho Federal da OAB vai encaminhar ofício para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados, manifestando apoio à posição do deputado Marcelo Ortiz, relator de três projetos de lei que tratam da questão dos honorários advocatícios. Ortiz votou pela inconstitucionalidade dos três "e no mérito, se pudéssemos chegar a isto, pela rejeição de todos". O projeto de lei nº 577, de autoria do deputado Alberto Fraga, pretende obrigar a comprovação da origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios, sob a justificativa de combate ao crime organizado. Pena de reclusão de três a oito anos e multa ao advogado que receber honorários sabendo de sua origem ilícita é a proposta do PL nº 596, de autoria do deputado Antonio Fleury, enquanto o de nº 866, do deputado André Luiz, quer que os indiciados nos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, conforme previsão constitucional, somente sejam assistidos juridicamente pelo Estado, através de Defensoria Pública.
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