Apesar da impropriedade da utilização do índices gerais de preços da FGV como indexadores judiciais, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul o IGP-M é utilizado de forma maciça.
A partir da sugestão de um contador judicial optou-se pela utilização do IGP-M pelo TJRS, mas em princípio o INPC-IBGE desponta, técnica e jurisprudencialmente como o melhor substituto do IPC-IBGE, extinto em fevereiro/91 e que por longo tempo foi o indexador “oficial” da Economia.
O IGP-M nunca poderia ser chamado de “indexador oficial”, pois um indexador oficial é medido por uma instituição integrante do poder público (como é o IBGE) e não por uma instituição privada. A tabela de atualização monetária para a Justiça Estadual “não expurgada” divulgada no nosso site, que utiliza o INPC a partir de março de 1991, foi aprovada por unanimidade em agosto de 1997 pelos Corregedores Gerais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal e portanto deveria estar em uso também no TJRS.
Veja artigo O indexador da dívida dos Estados
É nosso propósito uniformizar as tabelas em todos os Estados, de acordo com a Carta de São Luís, documento que aprovou a tabela de nossa autoria e de acordo comissão em formação no CNJ para cuidar da matéria.
Gilberto Melo