Para permitir a aplicação da taxa Selic na correção de toda e qualquer dívida civil, conforme decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o sistema erigido pelo Poder Judiciário para essa cobrança terá de ser adaptado ou até redesenhado. Essa necessidade existe porque, apesar de o tribunal ter precedentes desde 2008 indicando que a taxa do artigo 406 do Código Civil é mesmo a Selic, os tribunais brasileiros simplesmente não a utilizam nos cálculos após as condenações… Veja esta notícia no site do Conjur.