Gilberto Melo

Parecer a favor dos poupadores

Procuradoria Geral da República reconhece direito a pagamento de perdas do Plano Collor I
Uma nova movimentação na Justiça trouxe esperanças a quem tem ações para reaver perdas das poupanças provocadas por planos econômicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável aos poupadores que tiveram prejuízos com os chamados expurgos do Plano Collor 1, de 1990. O parecer é referente a ação que servirá de parâmetro a todas as outras do tipo, com a repercussão geral sobre o tema.

Para especialistas, o parecer sela a posição do órgão da União que fiscaliza o cumprimento da lei no País, confirmando o que os tribunais vêm firmando durante 20 anos. “É a opinião de um órgão com legitimidade. Não é mais possível entrar na Justiça, porque o prazo prescreveu, mas ainda tem gente esperando. A questão é delicada. Os bancos já tiveram todas as oportunidades para se defender. Eles se defendem e perdem há 20 anos”, diz Maria Elisa Novais, coordenadora jurídica do Idec.

“Hoje, o investimento é mais diversificado. Na época, a segurança do brasileiro era a poupança. Isso afetou muita gente com muito ou pouco dinheiro. É uma questão sensível aos brasileiros. O que há agora é um novo posicionamento dos bancos de não aceitar pagar as diferenças. Acho difícil que consigam reverter, porque já há decisões favoráveis ao poupador”, acrescenta. “Simplesmente, o que foi expedido e decidido afirma o direito dos poupadores. Os bancos queriam oficializar os expurgos”, avalia o advogado Marcus Siqueira.

Há 20 anos, famílias arruinadas
Em 15 de março de 1990, Fernando Collor de Melo assumiu a Presidência da República e, no dia seguinte, um pacote econômico bloqueou todo o dinheiro nos bancos que ultrapassassem NCZ$ 50 mil (cruzados novos). Tudo foi transferido ao Banco Central (BC).
Os bancos então informavam a poupadores sobre rendimentos dos valores bloqueados. Milhares foram levados à ruína pelo Plano Collor 1.

Os maiores prejudicados foram aqueles com contas com aniversário na segunda quinzena do mês: suas economias também ficaram bloqueadas, mas deixaram de receber a correção monetária de março pelo IPC (84,32%). Receberam a BTNF (41,73%).

Autor (a): Luciene Braga
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