Em recomendação publicada na quinta-feira (27/9), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes, menciona que juízes e desembargadores do Trabalho devem proferir decisões condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos… Veja esta notícia no site do Conjur.