Gilberto Melo

Penhora. Nomeação. Reservas bancárias. Instituição financeira

Cabe a penhora para garantia de execução sobre os depósitos em dinheiro disponíveis no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta “reservas bancárias”. Precedentes citados: REsp 270.189-SP, DJ 20/8/2001; REsp 241.464-SP, DJ 2/4/2001, e REsp 234.239-SP, DJ 2/5/2000. REsp 521.015-CE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14/9/2004.

Fonte: www.stj.gov.br