A 5ª Turma do TRF da 3ª Região deferiu a penhora de 5% do faturamento da Vasp a pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Pelos cálculos da Previdência, os débitos da companhia aérea alcançam R$ 878,1 milhões. A decisão foi tomada em agravo de instrumento, interposto contra a decisão indeferitória de primeiro grau. Leia a íntegra