Não está no gibi o barulho que vem causando o habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao empresário Jacob Barata Filho, empresário carioca envolvido em caso de corrupção. Inclusive, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF seu impedimento para continuar atuando no processo. O imbróglio está na eventual suspeição de Gilmar, por ele ter sido padrinho de casamento da filha de Barata.
E o que um blog sobre saúde e segurança do trabalho tem com isso? Calma, já chego lá. Há um profissional em processos judiciais que deve atuar com absoluta isenção. Trata-se do perito judicial, função indispensável na maioria dos processos trabalhistas ou em qualquer outro tipo de causa. O perito é nomeado pela justiça e goza de independência total em sua atuação. Mesmo que seja contratado por uma empresa para dar um laudo, este terá que ser técnico baseado em evidências científicas.
O perito não deve sofrer nenhum tipo de pressão ou suspeição, até porque, num processo forense, será designado pelo juiz.
Ufa, agora entendi a abertura do texto com o Gilmar! Mas, sigamos tratando dessa atividade profissional no contexto de SST, que é pouco conhecida. Primeiramente, informo que o perito é um cidadão comum que é chamado para esclarecer questões técnicas e científicas que o processo contenha. Normalmente, será um profissional com curso superior na área em que a perícia transcorrer. Dessa forma, médicos farão perícias médicas, engenheiros farão perícias de engenharia, administradores, contadores e economistas farão perícias de cálculos financeiros e cálculos trabalhistas. O perito é um servidor público do tipo “ad doc”, ou seja, uma pessoa designada pela justiça, em caráter momentâneo, para fornecer um laudo técnico.
A perícia judicial é um tema importante dentro da área de segurança do trabalho. Por exemplo, um determinado trabalhador acha que tem direito a adicional de insalubridade que sua empresa não vem pagando. Então, resolve entrar na Justiça contra o empregador. Nesse tipo de causa, seguramente será necessário que um perito participe do processo. O juiz determina que o perito vá à empresa para avaliar a situação. O perito cumpre a função de ‘olhos’ do juiz na empresa. Veja bem, ele fará um laudo técnico, isento e sem suspeição, que não é para o reclamante nem para o reclamado. O documento é para o juiz.
Mas, é claro, durante o processo, as partes envolvidas no processo podem elaborar quesitos para que o perito responda em seu laudo. Por fim, o juiz profere sua decisão, com base num conjunto de provas, incluindo aí o laudo do perito, que só responderá às questões técnicas levantadas. O perito pode indicar que um determinado ambiente de trabalho é insalubre, e o juiz negar o adicional de insalubridade. Afinal, como diz o dito que de cabeça de juiz e de bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair.
Autor (a): Emily Sobral
Fonte: segurancaocupacionales.com.br