Perícias médicas na jurisdição delegada são da responsabilidade da Justiça Federal
Costa do Sauípe (BA) – O Conselho da Justiça Federal entendeu que é da responsabilidade da Justiça Federal o pagamento de perícias médicas em causas previdenciárias julgadas pelos juízes estaduais, nos casos de assistência judiciária gratuita.
O entendimento do colegiado foi estabelecido hoje (15) durante sessão realizada na Bahia. Em relação a esse assunto, o CJF decidiu ainda que as áreas de orçamento e de controle interno do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais irão realizar estudos para regulamentar o pagamento desses honorários.
Leia a íntegra