Provimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) isenta trabalhador beneficiário da justiça gratuita de pagar a remuneração dos peritos, em caso de perda da causa.
Esse benefício só será concedido se, cumulativamente, o juiz fixar os honorários e tiver ocorrido o transito em julgado.
Esse benefício só será concedido se, cumulativamente, o juiz fixar os honorários e tiver ocorrido o transito em julgado.
Nesses casos, os serviços dos peritos judiciais serão remunerados pelo tribunal, observado o limite máximo de R$ 1 mil.
Atualmente, os peritos não recebem pela prestação de seus serviços aos beneficiários da justiça gratuita.
Para fixar os honorários dos peritos, o juiz deverá considerar a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar, o tempo, os custos envolvidos no trabalho e as peculiaridades locais.
Leia a íntegra do Provimento:
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região