Perito. Laudo. Falsidade. Erro. Ação Rescisória
Descabe a ação rescisória (CPC, art. 485, VI) para rever a boa ou má interpretação de fatos, a partir do laudo pericial tido como viciado de erro. O eventual equívoco da prova pericial, caso houvesse, não seria de falsidade, como alegado, mas de simples erro.
Precedente citado: REsp 147.796-MA, DJ 28/6/1999.
REsp 474.386-AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2005.