Porque segundo a Lei, a doutrina e a jurisprudência cada esfera da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) tem o seus critérios próprios. A Justiça Estadual tem uma tabela para débitos em geral, outra para débitos da fazenda pública e uma terceira para precatórios. Já a Justiça Federal tem uma tabela para indébitos em geral, uma para desapropriações, outra para débitos previdenciários e ainda mais uma para débitos tributários. A Justiça do Trabalho tem uma tabela mensal para a atualização de débitos, mas, diferentemente das outras esferas da Justiça tem cálculo pro rata, portanto tem também uma tabela diária para este cálculo, além da tabela de JAM, Juros e Atualização Monetária para o FGTS.