A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito para afastar o limite dos juros remuneratórios de 12% ao ano no contrato celebrado com a funcionária pública Maria Emília Garcia. Quanto à capitalização mensal de juros, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe pela não-incidência.
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