A correção da poupança (TR mais 0,5%) será a regra para atualização dos valores de 23,2 mil que esperam pagamento no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). Audiências agendadas para hoje e amanhã na Central de Conciliação, criada pelo TJE, darão a largada na quitação da maior parte do passivo avaliado em R$ 4 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões com a Justiça Estadual. O restante se refere a processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Serão alvo das audiências os credores com valores a receber acima de 40 salários mínimos, ou R$ 18,6 mil. O atendimento começa às 14h20min. O site do TJ (www.tjrs.jus.br) apresenta a lista dos processos agendados e horários.
Nas primeiras seções, deverá ser acertado o pagamento de R$ 2,4 milhões. O dinheiro será recebido pelos credores em 15 dias, conforme o coordenador da central, o juiz Cláudio Luís Martinewski. O maior valor individual é de R$ 500 mil. A média é de R$ 100 mil. O governo estadual reservou R$ 200 milhões para quitar débitos judiciais em 2009. Para as audiências no TJ, que poderão chegar a 200 ao mês, foram reservados R$ 148 milhões este ano. O restante do valor será usado na cobertura de débitos até 40 pisos, enquadrados no conceito de pequeno valor, e de processos na Justiça do Trabalho.
A quitação de precatórios de menor valor e que estavam pendentes somou R$ 27 milhões e já foi encerrada. A medida fez parte da primeira medida acertada entre TJE e Estado. O secretário estadual da Fazenda, Ricardo Englert, informou, durante evento na sede do tribunal, que está previsto pagamento de R$ 16,5 milhões mensais por meio de audiências no tribunal. Martinewski informou que processos com correção pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) sofrerão atualização monetária pela poupança (TR mais 0,5%). Precatórios que já indicam a poupança como fator de atualização do principal será adotado teto de 30% de deságio.
O coordenador da central espera realizar mais 50 audiências este mês. Para hoje e amanhã, estavam agendados 30 processos, mas seis foram excluídos devido à morte de titular ou do procurador e de compensação integral do precatório, na negociação de crédito com terceiro. Quem não concordar com o valor estabelecido poderá ingressar com novo precatório contra o Estado para cobrar a diferença. Dependendo do ano de inclusão da dívida judicial no orçamento estadual, há ou não previsão de indexador do valor.
Prazos anteriores a 2002 não tinham legislação orçamentária prevendo a correção automática por um índice. Já entre 2004 e 2008, o indexador é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O valor a ser definido na conciliação sofrerá desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, obrigatória para servidores públicos. A coordenadora da Comissão de Estudos de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Patrícia Neves Pereira, esclareceu que a sistemática é vantagem para credores.
O coordenador da comissão especial de precatórios criada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Felipe Neri da Silveira, criticou a mudança de corretor, do IGP-M para poupança, e acrescentou que o órgão não foi ouvido na definição dos critérios. “Pela forma como foram definidas as regras, não há espaço para a parte credora contrapor a oferta. Deveriam chamar de central de pagamento e não de conciliação”, contestou Silveira. Para o coordenador da comissão da OAB-RS, a mudança de índice é contrasenso, pois a PGE aceita o IGP-M nos demais processos. A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (Sinapers), Ilma Truylio Penna de Moraes, reconheceu que o pagamento atende à reivindicação.
Operação Precatório
Como será a quitação de débitos acima de 40 salários mínimos:
– A dívida do Estado: R$ 4 bilhões, com quase 27 mil precatórios (23,2 mil são do Tribunal de Justiça do Estado – valor de R$ 3,5 bilhões, sendo 83,53% com o IPE – e o restante do Tribunal Regional do Trabalho – R$ 500 milhões).
– Central de Conciliação: começa a funcionar hoje no TJE. Previsão é de 200 audiências mensais até o final de 2009. Será responsável pelo acordo com os credores. Os encontros serão na sala 306, do Palácio da Justiça (Praça da Matriz). As datas das audiências com os credores serão informadas no Diário da Justiça, com hora agendada para cada caso. O pagamento do valor ocorrerá até 15 dias do acordo.
Correção dos valores:
1. Processos com correção pelo IGP-M: o valor será corrigido pela poupança e terá desconto do IR e da contribuição previdenciária.
2. Processos com correção pela poupança: será feita a atualização do valor e aplicado um deságio de 30%, também terá desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
– Diferenças de valores: o credor poderá questionar a diferença entre o índice de correção previsto no processo e o que está sendo pago pelo Estado. Para isso, a pessoa terá de ingressar com novo precatório na Justiça.
– Ordem de conciliações: prioridade será dada a precatórios alimentícios, vinculados ao IPE.
Fonte: Jornal do Comércio – Porto Alegre,RS