O ano promete ser intenso para a conselheira Ana Maria Amarante. Eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), caberá a ela conduzir, em 2014, as adequações necessárias à Resolução nº 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para orientar os tribunais do país sobre a gestão dessas ordens de pagamento impostas pelo Judiciário ao Poder Público.
A ideia, de acordo com a conselheira, é ajustar o texto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.
A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 atualizando-a com o julgamento da Adin 4357”, afirmou Ana Maria.
Entenda por que na entrevista abaixo
O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais. Mais informações aqui.
O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais. Mais informações aqui.
Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014?
Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado.
Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado.
O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos?
Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário).
Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário).
Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado?
Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação.
Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação.
Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97.
Na sua avaliação, a Recomendação CNJ nº 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as duvidas dos tribunais?
A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.
A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.
O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios?
Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto.
Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto.
Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano?
A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4357.
A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4357.
Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios?
A recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão.
A recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão.
O CNJ poderá editar ato normativo para padronizar os procedimentos realizados pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios?
Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.
Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.
Autor (a): Giselle Souza
Fonte: www.cnj.jus.br