Gilberto Melo

Precatórios federais – Critério de atualização

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei n. 10.192, de 14/02/2001,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF n. 01, de 06 de abril de 1990, o art. 9º da Resolução CJF n. 438, de 30 de maio de 2005, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo n. 2001160409, em
sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Min. CESAR ASFOR ROCHA

Anexo disponível no DOU, Seção I, de 01.07.2009. Pg. 73.

Fonte: www.oabsp.org.br