Descabe a imposição de multa cominatória na sentença – astreintes – que, em primeira fase, julga procedente o pedido de prestação de contas, porquanto já existente na lei consequência jurídico-processual da sua não apresentação, qual seja, a condenação do réu para prestá-las, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que forem oferecidas pelo autor da demanda. REsp 1.092.592-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012.
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