Gilberto Melo

Projeto de lei que altera competência do CJF é aprovado em comissão da Câmara

O projeto de lei n. 284/2007, que regulamenta os poderes correicionais do Conselho da Justiça Federal (CJF), conferidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Judiciário), foi ontem (18), pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O parecer do relator, deputado federal Nelson Marquezelli, foi aprovado por unanimidade pela Comissão. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

O projeto revoga a Lei n. 8.472/1992, que dispõe sobre a composição e competência do CJF, em decorrência das novas competências conferidas ao órgão. A EC n. 45 deu nova redação ao parágrafo único do art. 105 da Constituição, outorgando ao Conselho, que tem como missão a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.

Na prática, o cargo de Coordenador-Geral da Justiça Federal, que atua junto ao CJF, será transformado em Corregedor-Geral da Justiça Federal, possibilitando o acompanhamento e a correção dos atos administrativos praticados na Justiça Federal que eventualmente estejam em desacordo com a uniformidade institucional.

Dentre as novas competências do Conselho, está a possibilidade de o seu colegiado representar ao Ministério Público nos casos de crimes praticados por juízes e servidores da Justiça Federal contra a Administração Pública, de improbidade administrativa ou abuso de autoridade. O órgão terá ainda o poder de propor ação civil para a decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.

O Centro de Estudos Judiciários do CJF, pelas novas regras, passará a atuar de acordo com normas emanadas da recém-instalada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também criada pela mesma EC n. 45.

Conforme esclareceu o deputado Marquezelli em seu parecer, o projeto não implica em aumento de despesas: “o objetivo é tão-somente implementar a reforma do Poder Judiciário e possibilitar ao cidadão o exercício pleno de seus direitos, por intermédio de uma Justiça Federal organizada sob o aspecto administrativo e institucional”, afirmou o deputado.

Fonte: STJ