Foi sancionada e publicada sem vetos, nesta quinta-feira (15), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais. A Lei 12.853/2013 passa a valer em 120 dias contados a partir da data de publicação. A norma resultou de projeto de lei do Senado aprovado em 3 julho pela Casa depois de negociação entre o presidente Renan Calheiros, o presidente da CPI do Ecad, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), líderes partidários e um grupo de artistas liderado pela produtora Paula Lavigne.
O Senado aprovou o substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ao projeto original (PLS 129/2012), de autoria de Randolfe, com quatro emendas do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O texto foi enviado à Câmara dos Deputados, que o modificou para isentar as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento dos direitos autorais. Mas o Senado rejeitou a mudança feita pela Câmara.
O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), criada pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades contra a entidade. A tramitação do projeto ocorreu em regime de urgência, já que a proposta fez parte da pauta prioritária de votações do Senado.
No dia de sua aprovação, a votação do projeto foi acompanhada por artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Erasmo Carlos, Nando Reis, Frejat, Otto, Lenine, Roberta Miranda, Carlinhos Brown, Gaby Amarantos, Fernanda Abreu, Fafá de Belém, Fagner, Alexandre Pires, Jair Rodrigues, Emicida, Rogério Flausino, entre outros.
Fonte: www.sintese.com