Na opinião do deputado, a tabela Price é prejudicial aos consumidores, pois faz o cálculo das parcelas devidas com base na metodologia dos juros compostos, em que a taxa de juros incide sobre o principal da operação (empréstimo, financiamento ou arredamento) e sobre ela própria. Deste modo, os juros são contados duas vezes, elevando o valor da prestação.
“Diante de tal quadro e da evidente capitalização ocasionada pelo modelo Price, não resta dúvidas acerca da sua impropriedade no mundo jurídico brasileiro, visto que não respeita o princípio básico da não capitalização, isto é, da não transformação do acessório em principal”, disse Araújo.
A tabela Price é largamente usada no País em operações como financiamento habitacional, títulos de capitalização e empréstimos bancários. O modelo foi desenvolvido pelo inglês Richard Price em 1771, e popularizado na França. A principal característica dele é o cálculo de parcelas iguais e periódicas do empréstimo, mesmo que as taxas de juros se alterem no decorrer do tempo.
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
PLP-76/2011
Fonte: www2.camara.gov.br