A solicitação é assinada pelos promotores Arnaldo Soares, Carlos Souza, Cláudia Motta, Élida Rezende, Heleno Portes, Magali Amaral, Reyvani Ribeiro, Sérgio Campos e Simone Chinelato. De acordo com eles, a maioria dos estados brasileiros não tem órgão público legalmente obrigado a produzir prova pericial solicitada por pessoa carente.
Eles afirmam que também não há nenhum ato normativo editado pelo CNJ que trate especificamente do assunto ou que discipline os procedimentos a serem adotados pelo Judiciário em relação às provas periciais.
Na opinião dos promotores, a regulamentação garantiria a efetividade do direito constitucional ao amplo e irrestrito acesso à Justiça. Além disso, disciplinaria o modo de agir dos juízes em ações que o autor não tenha condições de arcar com provas periciais.
Perícia médica mineira
Em Belo Horizonte, os necessitados já contam com um serviço parecido com o pedido encaminhado ao CNJ. Pioneiro no Brasil, os mineiros possuem a Central de Perícias Médicas Judiciais, criada em 1999, que tem como objetivo atender exclusivamente ao cidadão carente que precisa de assistência judiciária gratuita e que necessita da produção de prova médica, em juízo.
Porém , na solicitação, os promotores descrevem a situação da Central, informando que o local funciona com número reduzido de profissionais, e as condições de trabalho e instalações físicas são inapropriadas e insuficientes diante da crescente demanda. “Existem perícias judiciais agendadas até 2011. Isso fez com que o Tribunal de Justiça suspendesse a marcação de novas perícias médicas”, informou o grupo.
“Diante de tais fatos, os membros do Ministério Público têm se deparado com situações lamentáveis nas quais as partes são desencorajadas a produzir prova técnica, inviabilizando o amplo direito de defesa e o efetivo acesso à Justiça”, declararam os promotores de Justiça.
De acordo com informações da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, no estado, existem cerca de 65 mil processos nas varas cíveis e 36 mil nas varas de família que tramitam por meio de assistência judiciária gratuita. Deste total, 40% solicita a produção de prova pericial.
De acordo com o MP, além de perícias médicas, que são a maioria, também são solicitadas perícias contábeis, grafotécnicas e de engenharia, entre outras. “Mesmo que a Central de Perícias Médicas funcionasse adequadamente, o problema não estaria solucionado, pois não existe a viabilidade da realização de outros tipos de perícias”, declararam. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais.
Fonte: www.conjur.com.br