Gilberto Melo

Reajuste do saldo no SFH deve ocorrer antes da amortização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as amortizações só devem ser computadas após a incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor. Segundo a jurisprudência do STJ, a correção do saldo, antes da amortização, é legal e justa.

Dessa vez, o entendimento foi aplicado a um recurso especial do Paraná, escolhido como representativo de controvérsia para os efeitos da Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos). A posição do STJ deverá orientar o julgamento dos demais recursos que tratam da mesma controvérsia jurídica e que ficaram sobrestados à espera da decisão.

Uma mutuária do Paraná havia ingressado na Justiça com ação na qual pedia a revisão de seu contrato de financiamento habitacional, firmado com o Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). Em primeira instância, teve ganho parcial. O juiz, entre outras medidas, determinou que fosse feita a amortização das parcelas para, só depois, se efetuar o reajuste do saldo devedor. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que levou o agente financeiro a interpor recurso especial no STJ.

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual”. Ele citou várias decisões anteriores do STJ, todas no mesmo sentido.

Em um desses precedentes, o Tribunal concluiu que “o sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado, deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou à disposição do mutuário, e, de outro, restou convencionado no contrato que a primeira parcela será paga apenas no mês seguinte ao do empréstimo do capital”.

Como o tema já foi pacificado na Primeira e na Segunda Seção, o STJ editou a Súmula 450, sintetizando a posição da Corte: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.” O recurso do Banestado foi provido de forma unânime pela Corte Especial.

Resp 1.110.903

Fonte: www.stj.gov.br