Gilberto Melo

Repetitivo. Honorários advocatícios. FGTS

A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008 do STJ), reafirmou que o art. 29-C da Lei n. 8.036/1990 (introduzido pela MP 2.164-40/2001), que dispensa a condenação em honorários advocatícios nas demandas sobre FGTS, é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e só deve ser aplicado nas ações ajuizadas após sua vigência (em 27/7/2001). Precedentes citados: EAg 599.012-PR, DJe 26/5/2008; AgRg no REsp 1.079.113-BA, DJe 3/2/2009; REsp 891.053-RJ, DJ 26/11/2007; REsp 813.056-PE, DJ 29/10/2007, e AgRg no Ag 832.714-BA, DJe 17/10/2008. REsp 1.111.157-PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/4/2009.

Fonte: www.stj.gov.br