No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ.
Órgão especial
Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJRJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora.
A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJRJ. O TJRJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ.
Ao decidir a questão, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno.
O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.