A minuta da resolução foi proposta pelo conselheiro Roberto Freitas Pessoa, que buscou subsídios junto aos demais conselheiros, ao Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs e à Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas. O texto sofreu algumas alterações ao longo da discussão do tema na última sessão do CSJT.
O ministro Gelson de Azevedo propôs que o teto para os honorários fosse fixado em R$ 1 mil. A fixação do valor cabe ao juiz, que levará em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional do perito, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros.
A resolução tem por fundamento o princípio constitucional de garantia de acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e o dever do Estado de prestar assistência judiciária integral e gratuita às pessoas carentes, conforme disposto no artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal. Baseia-se também no artigo 790-B da CLT, segundo o qual “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (Com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital