Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.Precedente citado: EREsp 450.809-RS, Corte Especial, DJ 9/2/2004. REsp 1.274.466-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/5/2014.
Fonte: www.stj.jus.br