A aplicação da taxa fazendária (Selic) para corrigir as dívidas civis não é uma diretriz incontornável. Ao contrário, é apenas um parâmetro a ser adotado, à falta de outro mais adequado. Assim, pode ser afastada nas situações em que os juros remuneratórios e a correção monetária não fluírem simultaneamente. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça… Veja esta notícia no site do Conjur.