A questão se incide ou não correção monetária na restituição de valor emprestado à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) para financiar obra destinada à eletrificação rural ficará a cargo da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão da Corte Especial do STJ definiu que a Seção, especializada nos julgamentos referentes a Direito Privado, é competente para julgar todas as questões sobre o assunto.
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