Gilberto Melo

Selic não é correção monetária: ficção jurídica funcional e consequências práticas

Frase que ninguém questiona

Há uma sentença que percorre peças processuais, acórdãos e manuais de direito civil com a naturalidade de quem descreve algo óbvio: “a taxa Selic já engloba correção monetária e juros”. Dita assim, com essa segurança e pelos mais variados interlocutores, a frase parece uma verdade verificável. Mas o que ela, de fato, afirma? Que um instrumento de política monetária, sensível a expectativas de inflação futura, prêmios de risco e diretrizes do Banco Central, equivale conceptualmente à soma de dois institutos jurídicos distintos: a recomposição do valor da moeda e a remuneração pelo tempo do capital?.. Veja este artigo no site do Conjur.