Gilberto Melo

Selic nas dívidas civis causará prejuízo a credores, analisa advogado

No início do mês, com um intenso debate, a Corte Especial do STJ fixou a incidência da taxa Selic para correção das dívidas civis. Apesar da proclamação do resultado, no entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista em uma questão de ordem pela nulidade do julgamento.

Em entrevista exclusiva ao portal Migalhas, o advogado Leonardo Amarante, que atua no caso, compartilhou suas percepções e preocupações acerca do impacto da decisão para milhões de brasileiros.

O advogado ressaltou a significância do caso, enfatizando que a definição da taxa de juros sobre as dívidas civis afeta diretamente “todo débito judicial, advindo de condenações pecuniárias em processos em todo o país“.

Amarante destacou a relevância da escolha na taxa aplicável, que pode representar uma “grosseira diferença no montante corrigido e remunerado por juros com o passar do tempo,” ressaltando que mais de seis milhões de brasileiros poderão ser influenciados por essa decisão, segundo pesquisa da plataforma de jurimetria Data Lawyer.

Quórum mínimo

Quanto ao quórum mínimo utilizado para o julgamento, Amarante explicou que a sessão começou pela manhã, sem a presença de dois ministros, e continuou à tarde, com a presença de ambos.

Como elucidou o ministro Mauro Campbell Marques, a sessão era a mesma, em dois turnos, de modo que poderia haver o voto dos dois ministros na parte da tarde. Isso foi objeto de questão de ordem pelo relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que deverá ser avaliada pelo colegiado da Corte. Trata-se de questão que importa na interpretação do regimento interno e na consulta a precedentes.

Para o advogado, a legitimidade do julgado, em tema tão relevante, “fica comprometida com a não participação de quatro ministros, sendo que dois estavam participando do julgamento”. “Isso é claro. É o caso mais importante atualmente em tramitação no STJ.

Nulidade do julgamento

O advogado também comentou sobre as questões de ordem levantadas durante o julgamento, incluindo a nulidade do julgamento devido ao quórum e a escolha entre a aplicação da taxa Selic ou a manutenção do sistema atual para correção de dívidas civis. Ele detalha as implicações da oscilação da Selic e como sua aplicação em débitos judiciais pode gerar incompatibilidades, apontando para a possibilidade de “juros negativos” e a violação de princípios básicos do Direito.

A taxa Selic exerce função fundamental para a política monetária nacional, consistente no controle da inflação. O Banco Central a utiliza como forma de combater as altas inflacionárias, as quais, no Brasil, historicamente, ocorrem com ampla frequência. Disso decorre o caráter altamente volátil da Selic, que sempre é definida em consideração à inflação nacional. A exemplo disso, vimos que o índice foi definido em 2% na reunião do Copom de janeiro de 2021, e em 13,75% em agosto de 2022, isto é, apenas um ano e sete meses depois. A oscilação da Selic é incontornável.

Por isso, o advogado acredita na incompatibilidade para servir como índice justo à atualização de débitos judiciais. “A utilização de uma taxa vacilante gera situações de grave desacordo aos mais basilares princípios do Direito, tal qual a justa indenização e a isonomia.

Por outro lado, para Amarante, a aplicação de uma taxa certa e estável “pune o devedor por sua inadimplência, remunera o credor pelo período sem o recurso financeiro, e garante a todos os credores a mesma atualização monetária“.

A respeito da modulação dos efeitos da decisão, Amarante prevê que haverá espaço para recursos e discussões, que podem alterar significativamente o panorama atual. Ele destacou a importância de esclarecer pontos incertos do entendimento firmado e a necessidade de considerar como a Selic será aplicada em situações específicas, como as condenações por danos morais.

“Grave problema”

Amarante expressou sua esperança de que a sociedade e entidades de defesa do consumidor se mobilizem frente a esse “grave problema”.

O advogado apontou para a necessidade de um posicionamento ativo contra o que considera um cenário desfavorável para os credores, especialmente pessoas físicas, que terão valores a receber de grandes companhias.

Ainda não é possível ter uma posição definitiva, haja vista o cenário aberto existente. Contudo, concluindo-se pela incidência da Selic, não há dúvidas do prejuízo a ser suportado pelos credores, em especial pessoas físicas, que têm valores a receber de grandes companhias, em especial bancos e seguradoras. Essas, por outro lado, estarão em cenário mais confortável, no qual o adimplemento do débito se dará em observância ao cenário de juros que lhe for mais favorável.

O advogado enfatizou, por fim, a importância de uma taxa fixa e estável para a correção de dívidas civis, alinhada com as propostas do anteprojeto do novo Código Civil, e conclamou por maior apoio na discussão crucial para o equilíbrio entre credores e devedores no Brasil.

O que eu espero realmente é que a sociedade desperte para esse grave problema. Que as entidades de defesa do consumidor se posicionem e não se omitam. Tivemos pouco apoio nessa luta, apenas do IDEC e do Conselho Federal da OAB. Isso é preocupante.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403709/selic-nas-dividas-civis-causara-prejuizo-a-credores-analisa-advogado