O fato de uma sentença coletiva em ação civil pública que determina o pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários não abordar a incidência de juros remuneratórios não retira dos beneficiários o direito de, em nova ação, pleiteá-los e, em posse do novo título judicial, executá-los… Veja esta notícia no site do Conjur.