Mesmo com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, ainda não é possível executar provisoriamente o valor da multa por descumprimento de decisão liminar. É preciso que ela seja confirmada por sentença de mérito. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a embargos de divergência por maioria de votos. O acórdão foi publicado na quarta-feira (7/8)… Veja esta notícia no site do Conjur.