RE-AgR-ED 471738 / RS – RIO GRANDE DO SUL
EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelatora: Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 02/03/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação DJ 20-04-2007PROCESSUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que o recurso não será conhecido se não houver a comprovação do pagamento da multa aplicada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, sem prejuízo da multa anteriormente imposta. Aplicação dos arts. 538, parágrafo único c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.