O último parágrafo da notícia referida diz que “Não votam nessa ação os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que substituíram, respectivamente, os ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso, favoráveis à concessão da liminar. Já o ministro Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento, porque à época do ajuizamento da ADI atuava como advogado-geral da União.“
Perguntamos: Se o Ministro Gilmar Mendes estava impedido em 2007 para votar no julgamento da ADI, porque agora estaria desimpedido para ser o relator?
Vale ressaltar que a votação desta matéria, que envolve a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória que autorizou o sistema financeiro a utilizar a capitalização mensal de juros em todas as suas operações, está com a votação em 4 a 2 pela sua suspensão liminar, conforme última notícia abaixo.
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Autor: Gilberto Melo, Perito Especialista em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais.