O Recurso Extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF. Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os tribunais deverão remeter os processos digitalizados por meio de um sistema integrado, via web. Os REs serão recebidos por um repositório de dados, sendo remetidos para o setor de autuação e, em seguida, distribuídos aos ministros. Para isso, foi criado também o sistema e-GAB, responsável pela movimentação dos processos nos gabinetes. A versão eletrônica significa celeridade e economia – no ano passado, por exemplo, foram gastas 680 toneladas de papéis em recursos. A previsão é que o tempo gasto com o RE seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo – a expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.
Fonte: www.stf.gov.br