Gilberto Melo

STF inicia tramitação de primeiros processos eletrônicos na data de hoje

Em solenidade marcada para esta quinta-feira (21), às 18h, no Supremo Tribunal Federal (Sala de Sessões da Segunda Turma), a ministra-presidente, Ellen Gracie, lança oficialmente o processo eletrônico no Tribunal (e-STF), com a distribuição das primeiras ações em meio digital. Ao todo, serão 22 Recursos Extraordinários, enviados ao Supremo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Instituído pela Resolução nº 344, o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Corte. A resolução cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

 O Recurso Extraordinário é a primeira classe processual a circular em meio eletrônico no STF. Inicialmente, a tramitação será restrita entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os tribunais deverão remeter os processos digitalizados por meio de um sistema integrado, via web. Os REs serão recebidos por um repositório de dados, sendo remetidos para o setor de autuação e, em seguida, distribuídos aos ministros. Para isso, foi criado também o sistema e-GAB, responsável pela movimentação dos processos nos gabinetes. A versão eletrônica significa celeridade e economia – no ano passado, por exemplo, foram gastas 680 toneladas de papéis em recursos. A previsão é que o tempo gasto com o RE seja reduzido em cinco vezes. A adaptação ao novo modelo, no entanto, deverá acontecer a longo prazo – a expectativa é de que a substituição ocorra completamente dentro de dois a cinco anos.

Fonte: www.stf.gov.br