O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade. Por unanimidade, a controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.346.152, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.217) no Plenário Virtual… Veja esta notícia no site do Conjur.