O tema será analisado a partir de um recurso repetitivo de um consumidor do Rio Grande do Sul contra o Banco Santander. O processo, que tem relatoria do ministro Raul Araújo, foi escolhido para definir os milhares de processos em situação semelhante. Embora ainda não tenha o direito de ressarcimento reconhecido pela Justiça, o consumidor pede para que sua ação judicial seja convertida em ação de liquidação, fase processual em que os valores são calculados para execução do débito. O pedido é feito com base em uma ação coletiva julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-SP) que reconheceu o direito dos poupadores.
A conversão das ações foi adotada de forma pioneira pela Justiça gaúcha para dar agilidade à devolução dos valores. A partir de nove ações coletivas ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado contra diversos bancos, a Justiça gaúcha reconheceu o direito de aplicadores receberem as diferenças. Com a decisão favorável, qualquer cliente que se sentisse prejudicado poderia calcular seu prejuízo pelo site do tribunal, e anexar a sentença na ação de liquidação. “Foi uma medida para resolver cerca de 60 mil processos individuais que foram ajuizados no Estado“, diz o juiz da 16ª Vara Civil de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos Costa, um dos primeiros magistrados a aplicar a conversão.
Advogados que representam as instituições financeiras afirmam que não há base legal para converter as ações. Afirmam ainda que admitir a possibilidade pode prejudicar o direito de defesa dos bancos. “A ideia pode ser boa para uma mudança legislativa, mas atualmente não há espaço para fazer isso“, afirma o advogado Evaristo Aragão dos Santos, do Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica.
Procurada pelo Valor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atua como interessada no processo, não quis comentar o caso. (BP)
Fonte: Valor Econômica