O Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Súmula 279, com o enunciado: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública? As sumular facilitam o julgamento de questões idênticas no Tribunal, pois permitem que os ministros concluam quaisquer questões no gabinete, sem a necessidade de que o processo seja levado a julgamento no órgão colegiado.
Fonte: www.stj.gov.br