Gilberto Melo

STJ decide pela incidência da taxa Selic na restituição de tributos indevidos

A devolução de tributos indevidos deve ser acrescida de juros equivalentes à taxa ?Selic?, calculados a partir de 1º de janeiro de 1996 (artigo 39 da Lei 9.250/95), até o mês anterior ao da restituição. A decisão foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, aplicar a taxa Selic para os créditos da Fazenda e não utilizá-la para reajustar as restituições vai contra os princípios da isonomia e o da legalidade. (Processo: Eresp 399497)

Fonte: www.stj.gov.br