Gilberto Melo

STJ fixa três teses sobre validade da cobrança de tarifas em contratos bancários

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (28/11), três teses sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de tarifas por despesas com serviços prestados por terceiros, da cobrança por registro do contrato e da cobrança por avaliação do bem dado em garantia.

A validade das cobranças estava sendo discutida em um recurso repetitivo, cuja eficácia vale para processos com temática semelhante, parados nas instâncias inferiores. De acordo com o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mais de 198 mil processos em todo o Brasil aguardavam um posicionamento uniforme do STJ.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator ,o colegiado declarou serem abusivas as cláusulas que preveem a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado.

O colegiado também definiu que são abusivas as cláusulas que preveem o ressarcimento do consumidor da comissão de correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/2/2011 – quando entrou em vigor a resolução 23.954 do Banco Central. A norma proíbe a cobrança dessa taxa.

A pedido do ministro Antônio Carlos Ferreira, o relator fez a ressalva de que, mesmo nos contratos anteriores a 2011, a cláusula que prevê o ressarcimento da comissão de correspondente bancário poderia ser questionada em face de uma onerosidade excessiva por parte da instituição financeira.

Com relação às tarifas de avaliação do bem dado em garantia e de ressarcimento da despesa com registro de contrato, a Seção reconheceu a validade das cláusulas que as preveem, uma vez que estão disciplinadas pelo Banco Central. Entretanto, essas taxas podem ser questionadas caso haja a cobrança por serviço não prestado e a contatação de onerosidade excessiva.

Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto”, determina a terceira tese.

Todos os ministros seguiram o voto de Sanseverino. Os ministros Marco Buzzi e Nancy Andrighi não participaram da sessão desta quarta.

 

Autor (a): Mariana Muniz, repórter

Fonte: www.jota.info