STJ vai examinar a possibilidade de MP arcar com pagamento de perícia
É possível atribuir ao Ministério Público (MP) o dever de arcar com o ônus da prova e o pagamento de perícias nos processos em que atua? A questão será examinada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na medida cautelar proposta pelo MP contra o município de Campo Grande (MS).
O presidente, ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência no pedido que justificasse a concessão de liminar. Na ação civil pública, o MP pretende obrigar o município a construir aterro sanitário ou definir outra forma de tratamento final do lixo urbano de acordo com normas sanitárias e ambientais.
O juiz da causa deferiu tutela antecipada obrigando o isolamento e o cercamento da área do “lixão”, a retirada dos catadores, a construção de guaritas e vigilância e fiscalização do local 24 horas por dia. Determinou, ainda, que o município fosse intimado para efetuar o recolhimento dos honorários de perito. Protestando contra a decisão, o município interpôs agravo de instrumento.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu provimento para afastar a inversão do ônus da prova, atribuindo ao MP o dever de arcar com a perícia. O Ministério Público interpôs recurso especial e a presente medida cautelar. Segundo sustenta, a decisão afronta a Lei nº 7.347/85, artigo 18, além de violar as funções constitucionais e legais do órgão, pois inviabiliza o seu direito de acesso à prova, segundo procedimento ordinário, em ação civil pública, impedindo o andamento e desenvolvimento regular e válido do processo. “O órgão do parquet não possui previsão nem dotação orçamentária própria para custear as despesas com perícias nos processos em que atua”, asseverou.
Fonte: STJ